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2. contribuições sociais específicas dos empregadores
e empresas (sobre a folha de salários e demais rendimentos
do trabalho das pessoas por eles contratados); - 3. contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- COFINS; - 4. contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; - 5. contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos e -
6. contribuição Sobre Movimentação Financeira - CPMF.Em 2002, a Previdência Social gastou R$ 88, 0 bilhões, ou
6,78% do Produto Interno Bruto - PIB, com benefícios sociais, atingindo a
marca histórica de 21,1 milhões de benefícios pagos mensalmente. Considerando dados do IBGE - para cada beneficiário direto
há 2,5 pessoas que se beneficiam indiretamente - os benefícios
pagos chegaram a 74 milhões de pessoas, ou 42,3% da população brasileira. Tais recursos, quando aplicados às pessoas da área rural
são destinados ao auxilio das famílias que vivem em economia de
subsistência, ao financiamento de pequenas produções que acabam por dinamizar
o comércio e reduzir a migração das áreas rurais para as grandes cidades
e garantem renda na época de entressafra local. No Brasil, a previdência social tem um papel importante
na transferência de renda da área urbana para a área rural. Em seis de cada dez municípios brasileiros, a renda
proveniente da Previdência Social supera o Fundo de Participação dos Municípios
- FPM. Como se pode ver, Senhoras e Senhores Senadores, a
política de seguridade social no Brasil - saúde pública, previdência e
assistência social - pode se constituir em um importantíssimo programa de
distribuição de renda e de redução da pobreza. Em 2002, o déficit declarado do INSS foi da ordem de R$
17,0 bilhões, ou 1,31% do PIB, no entanto, não existe uma separação
clara entre o que seja o déficit da previdência social e o déficit da
seguridade social. Só para a previdência rural foi destinado um montante de
R$ 14,8 bilhões (86,9% do déficit total) contra uma arrecadação
de contribuições rurais de R$ 2,3 bilhões, o que configura uma
contrapartida contributiva pequena ou quase inexistente, e a caracteriza
plenamente como benefício da seguridade social. O conceito de seguridade social estabelecido pelo artigo
194 da Constituição Brasileira de 1988, possibilita, portanto, a instituição de
benefícios sociais não-contributivos para o combate à pobreza,
assim como permite a criação de canais de
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renda. Na Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional, no
início dos trabalhos legislativos do corrente ano, o senhor Presidente
da República assim se expressou: - "Com 6,9 milhões de benefícios anuais, a Previdência
Rural é o maior programa de transferência de renda do País." E disse mais, na mesma Mensagem ao Congresso Nacional: "A expansão da Previdência Social está ajudando a reduzir
os níveis de pobreza no País. Caso não existissem os pagamentos feitos
pelo sistema previdenciário, o percentual de pobres aumentaria de 34%
para 45,3% da população, ou seja, o número de pobres aumentaria de
54,5 milhões para 72,6 milhões. O gasto da Previdência Social foi
responsável pela diminuição de 11,3 pontos percentuais nos níveis de pobreza
em 1999. Não fosse essa política pública, haveria 18,1 milhões a mais
de pobres." Assim, para o Governo Federal, a Previdência Social
privada tem desempenhado papel fundamental na redução da pobreza e
na política de reequilíbrio e desenvolvimento regional, com
significativa transferência de renda para a população, principalmente para as
áreas rurais. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, eis
porque falei em desmistificação da Reforma Previdenciária. É imperioso separar a Previdência Social, que tem uma
relação contributiva, da Seguridade Social. Esta tem sua característica própria,
e os benefícios decorrentes de suas ações não podem ser
considerados como deficitários, pois resultam de impostos pagos pela sociedade. Não se diz que um hospital ou uma escola pública
sejam deficitários. Ou que seja déficit o pagamento a um deficiente físico
ou ao idoso que não possuem meios de prover a própria manutenção. Portanto, neste momento, devemos centrar nossa análise
sobre a Previdência Social, que é alvo do Projeto de Reforma em
tramitação no Congresso Nacional, sem perder de vista sua inclusão num
sentido mais amplo da Seguridade Social. A Previdência Social possui quatro regimes diferentes,
quais sejam: o Regime Geral da Previdência Social (RGPS); o
Regime Previdenciário voltado para os Servidores Públicos; o Regime
dos Servidores Militares e o Regime de Previdência Complementar. O Regime Geral da Previdência Social, administrado
pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, inclui obrigatoriamente todos
os trabalhadores do setor privado,
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