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 O falso dilema do déficit da Previdência

 

 

 

Senador Delcídio Amaral

 

 

 

 


Para se fazer a estimativa de déficit do Regime Geral da Previdência Social, foram consideradas algumas hipóteses para receita e despesa com benefícios previdenciários. De 2001 a 2004, consideraram-se as taxas de crescimento do PIB e da massa salarial de acordo com parâmetros do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2002. A partir de 2004, a taxa de crescimento do PIB se iguala ao crescimento da massa salarial determinada pelos modelos demográficos e de mercado de trabalho. Considerou-se ainda um crescimento da produtividade média de 1,6% ao ano. No lado das despesas, para 2001, considerou-se o reajuste do Salário Mínimo de 19,2% e reposição da inflação para os demais benefícios. A partir de 2002, todos os benefícios foram reajustados de forma a preservar o seu valor real.
O resultado desse trabalho demonstrou que o déficit do Regime Geral da Previdência Social, no período de 2001 a 2020 apresenta pequenas oscilações ao redor de 1% do PIB. Para o Regime dos Servidores Civis e Militares, não abrangendo os servidores dos estados e municípios, foi levado em consideração dados do Sistema de Informações de Administração de Pessoal - SIAPE, que representa aproximadamente 85% do total de servidores civis da União. Não estariam contemplados os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, Banco Central Ministério Público da União - MPU e Ministério das Relações Exteriores que se encontram lotados no exterior. Foi feita uma extrapolação para os 15% restantes, adotando-se a hipótese de que o comportamento deste grupo é semelhante ao grupo das carreiras estratégicas, com pequeno ajuste para o ponto final.
Foram incorporadas, como hipótese, as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 2131/00 no plano de remuneração e contribuições dos militares e a separação dos novos integrantes no serviço público em carreiras típicas, cujos integrantes estariam filiados ao regime próprio de previdência, e demais servidores, que seriam contratados na modalidade de empregados públicos e, portanto, filiados ao INSS.
As projeções do déficit para o grupo de servidores civis e militares, exceto estados e municípios, demonstram uma estabilização no patamar de 2,10% do PIB para o período 2001 a 2020, que adicionado ao déficit do Regime Geral da Previdência Social, atingiria o valor próximo de 3,1% do PIB, ao ano, no período de 2001 a 2020.
 

 

 

 


Estes resultados, logicamente, são extremamente sensíveis às hipóteses consideradas. A premissa de crescimento da economia (3,5%do PIB ao ano, por exemplo) afeta positivamente a arrecadação em geral e diminui o peso relativo da despesa e do déficit.
Fica claro, assim, que uma das causas fundamentais da crise da previdência decorre dos rumos da economia. A retomada do crescimento econômico, com crescente geração de emprego e renda como conseqüência, reduziria o déficit da previdência.
Dessa forma, considerando que o Governo do Presidente Lula trabalha como premissa da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2004, com uma taxa de crescimento do PIB de 4,25% e, considerando mais as alterações da Reforma da Previdência, acredito que o déficit previdenciário tenda a diminuir do patamar dos 3,1% dos estudos atuariais citados acima.
Portanto, Senhor Presidente, Senhoras Senadoras e Senhores Senadores, acredito que a reforma da previdência e a reforma tributária, deverão criar plenas condições para a retomada do crescimento econômico, reduzindo assim a crise previdenciária. Portanto, venho sugerir uma reavaliação do mérito da cobrança ou não dos aposentados e pensionistas (que geraria uma arrecadação de apenas R$ 1,0 bilhão, porém com tremendo desgaste político), pois concordo que "o princípio de não tributar benefício parece correto".
 

 

 

 

 

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