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Para se fazer a estimativa de déficit do Regime Geral
da Previdência Social, foram consideradas algumas hipóteses para
receita e despesa com benefícios previdenciários. De 2001 a
2004, consideraram-se as taxas de crescimento do PIB e da massa salarial
de acordo com parâmetros do projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias - LDO para 2002. A partir de 2004, a taxa de crescimento do PIB
se iguala ao crescimento da massa salarial determinada pelos
modelos demográficos e de mercado de trabalho. Considerou-se ainda
um crescimento da produtividade média de 1,6% ao ano. No lado
das despesas, para 2001, considerou-se o reajuste do Salário Mínimo
de 19,2% e reposição da inflação para os demais benefícios. A partir
de 2002, todos os benefícios foram reajustados de forma a preservar o
seu valor real. O resultado desse trabalho demonstrou que o déficit do
Regime Geral da Previdência Social, no período de 2001 a 2020
apresenta pequenas oscilações ao redor de 1% do PIB. Para o Regime
dos Servidores Civis e Militares, não abrangendo os servidores dos
estados e municípios, foi levado em consideração dados do Sistema
de Informações de Administração de Pessoal - SIAPE, que
representa aproximadamente 85% do total de servidores civis da União.
Não estariam contemplados os servidores dos Poderes Legislativo e
Judiciário, Banco Central Ministério Público da União - MPU e Ministério
das Relações Exteriores que se encontram lotados no exterior. Foi feita
uma extrapolação para os 15% restantes, adotando-se a hipótese de que
o comportamento deste grupo é semelhante ao grupo das
carreiras estratégicas, com pequeno ajuste para o ponto final. Foram incorporadas, como hipótese, as
modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 2131/00 no plano
de remuneração e contribuições dos militares e a separação dos
novos integrantes no serviço público em carreiras típicas, cujos
integrantes estariam filiados ao regime próprio de previdência, e demais
servidores, que seriam contratados na modalidade de empregados públicos
e, portanto, filiados ao INSS. As projeções do déficit para o grupo de servidores civis
e militares, exceto estados e municípios, demonstram uma
estabilização no patamar de 2,10% do PIB para o período 2001 a 2020,
que adicionado ao déficit do Regime Geral da Previdência Social,
atingiria o valor próximo de 3,1% do PIB, ao ano, no período de 2001 a 2020.
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Estes resultados, logicamente, são extremamente sensíveis
às hipóteses consideradas. A premissa de crescimento da economia (3,5%do PIB ao ano, por exemplo) afeta positivamente a arrecadação
em geral e diminui o peso relativo da despesa e do déficit. Fica claro, assim, que uma das causas fundamentais da crise
da previdência decorre dos rumos da economia. A retomada do
crescimento econômico, com crescente geração de emprego e renda
como conseqüência, reduziria o déficit da previdência. Dessa forma, considerando que o Governo do Presidente
Lula trabalha como premissa da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
para 2004, com uma taxa de crescimento do PIB de 4,25% e,
considerando mais as alterações da Reforma da Previdência, acredito que o
déficit previdenciário tenda a diminuir do patamar dos 3,1% dos estudos
atuariais citados acima. Portanto, Senhor Presidente, Senhoras Senadoras e
Senhores Senadores, acredito que a reforma da previdência e a reforma
tributária, deverão criar plenas condições para a retomada do
crescimento econômico, reduzindo assim a crise previdenciária. Portanto,
venho sugerir uma reavaliação do mérito da cobrança ou não dos
aposentados e pensionistas (que geraria uma arrecadação de apenas R$ 1,0
bilhão, porém com tremendo desgaste político), pois concordo que "o
princípio de não tributar benefício parece correto".
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