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É preciso evitar a concentração de riqueza

 

 

 

Senador Delcídio Amaral

 

 

 

 


Com a reforma tributária, as alíquotas de ICMS seriam apenas cinco, com o argumento principal de que essa redução combateria a guerra fiscal.
Apesar da vedação constitucional de concessão de incentivos relativos ao ICMS, Governos Estaduais o fazem à revelia do CONFAZ, gerando uma verdadeira competição que se convencionou chamar de guerra fiscal.
A concessão de incentivos e a retaliação geram numerosos efeitos secundários. Com a concessão de incentivos, as finanças dos Estados concedentes tendem, no início, a ser deficitárias, resultando em uma dependência em relação ao Governo Federal, para investimentos e equilíbrio de suas contas.
Por outro lado, muitas empresas que se beneficiam dos incentivos, mudam seus objetivos originais, desviando-se de seu planejamento estratégico.
Esses desvios, às vezes incorrigíveis, levam até mesmo ao encerramento de suas atividades, causando enorme prejuízo econômico e expressivas perdas sociais.
A guerra fiscal é cruel e só favorece aos Estados ricos. Estados com menor capacidade de investimento tendem a sair prejudicados na concorrência, uma vez que não podem oferecer infra-estrutura de escoamento para a produção atraída pela via dos incentivos concedidos.
Tais benefícios, que chegam a R$ 24 bilhões por ano, são questionáveis do ponto de vista da redistribuição de renda.
A longo prazo, a competição entre Estados e a concessão generalizada de incentivos tendem a fazer com que as vantagens e os ganhos iniciais desapareçam, tornando-se meras renúncias fiscais com grande prejuízo para o Estado.
Outro efeito grave é a oferta de vantagens às empresas que estão se estabelecendo, em detrimento das empresas que já atuam há muito tempo no Estado.
Chega-se ao absurdo de empresas estabelecidas em um Estado fecharem suas fábricas, escritórios e linhas de produção, para migrar para outro Estado, buscando incentivos semelhantes. O resultado social é desastroso.
O que queremos é uma reforma tributária inteligente, que desonere a produção e o trabalho; uma reforma que acabe com a cobrança em cascata, danosa em qualquer economia; uma reforma que, antes de tudo, preserve a arrecadação dos Estados.
Os Estados "exportadores líquidos", 14 no total, (SP, MG, PE, PR, RS, RO, SC, AM, BA, CE, ES, GO, MT e MS) são aqueles que vendem mais produtos para outros Estados do que compram.

 

 

 

 


Esses irão sofrer drásticas reduções em sua arrecadação de ICMS e ficarão sem capacidade de investimento em infra-estrutura e em obras sociais.
Com um orçamento apertado e a necessidade de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, os Estados deverão participar de um fundo de compensação, que não fará parte da primeira fase da reforma.
Para alguns, o fim da diferenciação das alíquotas do ICMS seria uma excelente medida, mas prejudicará, sem dúvida, os Estados desfavorecidos geograficamente, situados em regiões distantes dos grandes centros consumidores.
Na ausência de uma política nacional de desenvolvimento que reduza desigualdades regionais, a concessão de incentivos e benefícios fiscais no ICMS tem sido o principal instrumento de desenvolvimento das regiões mais atrasadas do País.
Graças aos incentivos e benefícios fiscais, os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste conseguiram atrair empreendimentos privados para agregar valor às suas matérias-primas e diversificar suas economias.
Ressalvados os exageros cometidos na "guerra fiscal", a política de incentivos fiscais, voltada para a produção industrial, trouxe crescimento econômico principalmente para as regiões menos desenvolvidas.
A proposta de reforma tributária (PEC nº041/03), ressalvadas as microempresas e empresas de pequeno porte, veda expressamente toda e qualquer concessão de incentivos e benefícios fiscais vinculados ao ICMS, inclusive para a agricultura, atividade fortemente incentivada em qualquer país desenvolvido do mundo.
Com essa proibição, os Estados mais atrasados, sem a logística e a infra-estrutura das regiões mais desenvolvidas e sem qualquer instrumento fiscal, terão que disputar os investimentos privados com as regiões mais ricas e competitivas do País, regiões essas que se desenvolveram graças aos fortes investimentos e incentivos federais acumulados ao longo de séculos.
De forma alternativa ao desenvolvimento, os Governadores do Centro-Oeste propuseram a criação de um fundo nacional para o desenvolvimento regional.
A sugestão foi acolhida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República e traduzida na proposta de criação do fundo na PEC nº041/03 (alínea "d" do inciso I do artigo 159).
Entretanto, os recursos destinados ao fundo, pouco mais de dois bilhões/ano (2% da arrecadação de IR e IPI), são insuficientes para qualquer programa que pretenda reduzir as enormes desigualdades regionais do Brasil.
 

 

 

 

 

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