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Com a reforma tributária, as alíquotas de ICMS seriam apenas
cinco, com o argumento principal de que essa redução combateria a guerra fiscal. Apesar da vedação constitucional de concessão de
incentivos relativos ao ICMS, Governos Estaduais o fazem à revelia do
CONFAZ, gerando uma verdadeira competição que se convencionou chamar
de guerra fiscal. A concessão de incentivos e a retaliação geram numerosos
efeitos secundários. Com a concessão de incentivos, as finanças dos
Estados concedentes tendem, no início, a ser deficitárias, resultando em
uma dependência em relação ao Governo Federal, para investimentos
e equilíbrio de suas contas. Por outro lado, muitas empresas que se beneficiam dos
incentivos, mudam seus objetivos originais, desviando-se de seu
planejamento estratégico. Esses desvios, às vezes incorrigíveis, levam até mesmo
ao encerramento de suas atividades, causando enorme prejuízo
econômico e expressivas perdas sociais. A guerra fiscal é cruel e só favorece aos Estados ricos.
Estados com menor capacidade de investimento tendem a sair prejudicados
na concorrência, uma vez que não podem oferecer infra-estrutura
de escoamento para a produção atraída pela via dos incentivos concedidos. Tais benefícios, que chegam a R$ 24 bilhões por ano,
são questionáveis do ponto de vista da redistribuição de renda. A longo prazo, a competição entre Estados e a
concessão generalizada de incentivos tendem a fazer com que as vantagens e
os ganhos iniciais desapareçam, tornando-se meras renúncias fiscais
com grande prejuízo para o Estado. Outro efeito grave é a oferta de vantagens às empresas que
estão se estabelecendo, em detrimento das empresas que já atuam há
muito tempo no Estado. Chega-se ao absurdo de empresas estabelecidas em um
Estado fecharem suas fábricas, escritórios e linhas de produção, para migrar
para outro Estado, buscando incentivos semelhantes. O resultado social é desastroso. O que queremos é uma reforma tributária inteligente,
que desonere a produção e o trabalho; uma reforma que acabe com a
cobrança em cascata, danosa em qualquer economia; uma reforma que, antes
de tudo, preserve a arrecadação dos Estados. Os Estados "exportadores líquidos", 14 no total, (SP, MG, PE,
PR, RS, RO, SC, AM, BA, CE, ES, GO, MT e MS) são aqueles que vendem
mais produtos para outros Estados do que compram.
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Esses irão sofrer drásticas reduções em sua arrecadação de
ICMS e ficarão sem capacidade de investimento em infra-estrutura e em
obras sociais. Com um orçamento apertado e a necessidade de cumprir a
Lei de Responsabilidade Fiscal, os Estados deverão participar de um fundo
de compensação, que não fará parte da primeira fase da reforma. Para alguns, o fim da diferenciação das alíquotas do ICMS
seria uma excelente medida, mas prejudicará, sem dúvida, os
Estados desfavorecidos geograficamente, situados em regiões distantes dos
grandes centros consumidores. Na ausência de uma política nacional de desenvolvimento
que reduza desigualdades regionais, a concessão de incentivos e
benefícios fiscais no ICMS tem sido o principal instrumento de desenvolvimento
das regiões mais atrasadas do País. Graças aos incentivos e benefícios fiscais, os Estados das
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste conseguiram atrair
empreendimentos privados para agregar valor às suas matérias-primas e diversificar
suas economias. Ressalvados os exageros cometidos na "guerra fiscal", a
política de incentivos fiscais, voltada para a produção industrial, trouxe
crescimento econômico principalmente para as regiões menos desenvolvidas. A proposta de reforma tributária (PEC nº041/03), ressalvadas
as microempresas e empresas de pequeno porte, veda expressamente
toda e qualquer concessão de incentivos e benefícios fiscais vinculados ao
ICMS, inclusive para a agricultura, atividade fortemente incentivada em
qualquer país desenvolvido do mundo. Com essa proibição, os Estados mais atrasados, sem a logística e
a infra-estrutura das regiões mais desenvolvidas e sem qualquer
instrumento fiscal, terão que disputar os investimentos privados com as regiões
mais ricas e competitivas do País, regiões essas que se desenvolveram
graças aos fortes investimentos e incentivos federais acumulados ao longo
de séculos. De forma alternativa ao desenvolvimento, os Governadores
do Centro-Oeste propuseram a criação de um fundo nacional para
o desenvolvimento regional. A sugestão foi acolhida pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente da República e traduzida na proposta de criação do fundo na PEC
nº041/03 (alínea "d" do inciso I do artigo 159). Entretanto, os recursos destinados ao fundo, pouco mais
de dois bilhões/ano (2% da arrecadação de IR e IPI), são insuficientes para
qualquer programa que pretenda reduzir as enormes
desigualdades regionais do Brasil.
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