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A perda mais severa pode ocorrer na importação do gás
natural, pois na substitutiva preliminar do Relator está sendo criado o
princípio de destino na importação, ou seja, o ICMS caberá ao Estado
de destinação da mercadoria, independentemente da localização
do importado. Mantida essa proposta, Mato Grosso do Sul perderá mais
de R$ 190 milhões/ano e outros Estados importadores, como o
Espírito Santo, por exemplo, também perdem muito. Além desses pontos, Mato Grosso do Sul perderá receita
pelo aumento dos créditos dos insumos agropecuários, implementos
e máquinas agrícolas e equipamentos e máquinas industriais,
todos atualmente tributados com redução para 2,8%, 4,1% e
5,1% respectivamente, mas que, se depender do interesse dos Estados
que produzem esses bens, sofrerão aumento em sua tributação. Somados todos os efeitos negativos na receita, Mato
Grosso do Sul perderá mais de R$ 400 milhões/ano, ou aproximadamente
25% da sua arrecadação do ICMS. Permitam-me, Srªs e Srs. Senadores, identificar
algumas soluções que podem ser adotadas para atenuar as perdas de receita
de Mato Grosso do Sul:
1. Com relação às perdas decorrentes da aplicação da
menor alíquota para a cesta básica, é necessário criar um fundo
de compensação para os Estados produtores; 2. Com relação à uniformização das alíquotas, é
necessário deixar permanente a banda de aumento de alíquotas
internas em até 5% e não provisória por três anos, como consta
da versão do relator; 3. Quanto às importações, não há motivo para tratar de
forma diferenciada a repartição de receita do produto nacional e
do produto importado. Se no produto nacional a tributação é
mista (parte origem, parte destino), no produto importado
deve-se adotar o mesmo sistema; 4. A solução para insumos agropecuários é incluí-los na
menor alíquota de ICMS; para os bens de capital é aplicar a
não-incidência do imposto, o que beneficiaria muito o
setor produtivo e o investimento no País. |
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Outro ponto que merece destaque diz respeito aos
fundos estaduais. Juntamente com os incentivos fiscais, Mato Grosso do Sul
perde o seu principal fundo, o Fundo de Investimento Social FIS,
um investimento aprovado pela Assembléia Legislativa do meu Estado. Com esse fundo, que funciona de forma semelhante aos
fundos da cultura, Mato Grosso do Sul realiza seus principais programas
sociais como Bolsa-Escola, Segurança Alimentar e outros. Na forma proposta no substitutivo do Relator, os
fundos vinculados à cultura foram preservados, mas os fundos sociais
ficam extintos. Além do fundo social, Mato Grosso do Sul tem um
fundo rodoviário, denominado Fundersul, financiado por recolhimentos
dos produtores rurais que utilizam as diferenças do ICMS. Esse é um fato inovador, Sr. Presidente. Com isso,
recuperamos todas as estradas vicinais, as estradas que atendem os produtores
para escoamento da nossa produção. Com a restrição total do legislador estadual, os Estados
perderão autonomia para estabelecer regras específicas de controle e arrecadação. Só com a extinção do Fundersul, que está salvando os
nossos produtores em Mato Grosso do Sul, o meu Estado, perderá mais de
R$89 milhões por ano. A solução para os fundos estaduais seria ressalvar os
fundos vinculados aos programas sociais e ao esporte, semelhantemente
à ressalva dos fundos vinculados à cultura, e dar um mínimo de
liberdade para as legislações estaduais estabelecerem regras e normas para o
imposto dos Estados.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,
Esta Casa representa igualitariamente os Estados da
Federação. É, portanto, o fórum mais adequado para discussão dos interesses
dos Estados Membros. Estou certo de que o aprofundamento da análise da
reforma tributária nesta Casa indicará os caminhos que melhor contemplem
os objetivos da reforma, em sintonia com a realidade e as
especificidades das diversas regiões deste grande País. |
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