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É preciso evitar a concentração de riqueza

 

 

 

Senador Delcídio Amaral

 

 

 

 


A perda mais severa pode ocorrer na importação do gás natural, pois na substitutiva preliminar do Relator está sendo criado o princípio de destino na importação, ou seja, o ICMS caberá ao Estado de destinação da mercadoria, independentemente da localização do importado.
Mantida essa proposta, Mato Grosso do Sul perderá mais de R$ 190 milhões/ano e outros Estados importadores, como o Espírito Santo, por exemplo, também perdem muito.
Além desses pontos, Mato Grosso do Sul perderá receita pelo aumento dos créditos dos insumos agropecuários, implementos e máquinas agrícolas e equipamentos e máquinas industriais, todos atualmente tributados com redução para 2,8%, 4,1% e 5,1% respectivamente, mas que, se depender do interesse dos Estados que produzem esses bens, sofrerão aumento em sua tributação.
Somados todos os efeitos negativos na receita, Mato Grosso do Sul perderá mais de R$ 400 milhões/ano, ou aproximadamente 25% da sua arrecadação do ICMS.
Permitam-me, Srªs e Srs. Senadores, identificar algumas soluções que podem ser adotadas para atenuar as perdas de receita de Mato Grosso do Sul:

1. Com relação às perdas decorrentes da aplicação da menor alíquota para a cesta básica, é necessário criar um fundo de compensação para os Estados produtores;

2. Com relação à uniformização das alíquotas, é necessário deixar permanente a banda de aumento de alíquotas internas em até 5% e não provisória por três anos, como consta da versão do relator;

3. Quanto às importações, não há motivo para tratar de forma diferenciada a repartição de receita do produto nacional e do produto importado. Se no produto nacional a tributação é mista (parte origem, parte destino), no produto importado deve-se adotar o mesmo sistema;

4. A solução para insumos agropecuários é incluí-los na menor alíquota de ICMS; para os bens de capital é aplicar a não-incidência do imposto, o que beneficiaria muito o setor produtivo e o investimento no País.
 

 

 

 


Outro ponto que merece destaque diz respeito aos fundos estaduais.
Juntamente com os incentivos fiscais, Mato Grosso do Sul perde o seu principal fundo, o Fundo de Investimento Social FIS, um investimento aprovado pela Assembléia Legislativa do meu Estado.
Com esse fundo, que funciona de forma semelhante aos fundos da cultura, Mato Grosso do Sul realiza seus principais programas sociais como Bolsa-Escola, Segurança Alimentar e outros.
Na forma proposta no substitutivo do Relator, os fundos vinculados à cultura foram preservados, mas os fundos sociais ficam extintos.
Além do fundo social, Mato Grosso do Sul tem um fundo rodoviário, denominado Fundersul, financiado por recolhimentos dos produtores rurais que utilizam as diferenças do ICMS.
Esse é um fato inovador, Sr. Presidente. Com isso, recuperamos todas as estradas vicinais, as estradas que atendem os produtores para escoamento da nossa produção.
Com a restrição total do legislador estadual, os Estados perderão autonomia para estabelecer regras específicas de controle e arrecadação.
Só com a extinção do Fundersul, que está salvando os nossos produtores em Mato Grosso do Sul, o meu Estado, perderá mais de R$89 milhões por ano.
A solução para os fundos estaduais seria ressalvar os fundos vinculados aos programas sociais e ao esporte, semelhantemente à ressalva dos fundos vinculados à cultura, e dar um mínimo de liberdade para as legislações estaduais estabelecerem regras e normas para o imposto dos Estados.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,

Esta Casa representa igualitariamente os Estados da Federação. É, portanto, o fórum mais adequado para discussão dos interesses dos Estados Membros.
Estou certo de que o aprofundamento da análise da reforma tributária nesta Casa indicará os caminhos que melhor contemplem os objetivos da reforma, em sintonia com a realidade e as especificidades das diversas regiões deste grande País.

 

 

 

 

 

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